{"id":1852,"date":"2021-03-25T19:14:36","date_gmt":"2021-03-25T19:14:36","guid":{"rendered":"https:\/\/damwatchinternational.org\/?p=1852"},"modified":"2021-06-18T20:07:46","modified_gmt":"2021-06-18T20:07:46","slug":"a-delicada-situacao-territorial-dos-povos-indigenas-no-brasil","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/damwatchinternational.org\/pt-br\/a-delicada-situacao-territorial-dos-povos-indigenas-no-brasil\/","title":{"rendered":"A delicada situa\u00e7\u00e3o territorial dos povos ind\u00edgenas no Brasil"},"content":{"rendered":"<body><p><\/p>Reconhecido mundialmente por seus recursos naturais e uma das maiores florestas tropicais do mundo, a Floresta Amaz\u00f4nica, o Brasil tamb\u00e9m se caracteriza por apresentar contextos de permanentes agress\u00f5es sobre os territ\u00f3rios ind\u00edgenas que datam da coloniza\u00e7\u00e3o at\u00e9 os dias atuais. De acordo com o censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estat\u00edstica (IBGE) de 2010, o pa\u00eds possuiu 305 diferentes povos e 274 l\u00ednguas ind\u00edgenas, representando 0,4% da popula\u00e7\u00e3o brasileira.\n<p>A atual Constitui\u00e7\u00e3o Federal Brasileira (de 1988) reconhece as subjetividades dos povos ind\u00edgenas: sua organiza\u00e7\u00e3o social, costumes, l\u00ednguas, cren\u00e7as e tradi\u00e7\u00f5es. Tamb\u00e9m foi reconhecido o direito origin\u00e1rio sobre as terras e foi criado, o conceito de \u201cterras tradicionalmente ocupadas\u201d. Tudo isso em teoria. Tamb\u00e9m \u00e9 dado ao governo federal a compet\u00eancia de demarcar as terras ind\u00edgenas. Na pr\u00e1tica o que ainda temos \u00e9 omiss\u00e3o e morosidade na resolu\u00e7\u00e3o dos conflitos envolvendo os povos ind\u00edgenas no pa\u00eds.<\/p>\n<p>Setores econ\u00f4micos que mant\u00e9m interesses sobre as terras e recursos naturais continuam se organizando para diminuir o alcance dos direitos conquistados em 1988 e nas legisla\u00e7\u00f5es internacionais. \u00c9 f\u00e1cil encontrar diariamente not\u00edcias de viol\u00eancias contra pessoas e coletivos, sejam eles ind\u00edgenas ou que defendam esses povos.<\/p>\n<p>Para os povos ind\u00edgenas \u201cpertencer \u00e0 terra, em lugar de ser propriet\u00e1rio dela, \u00e9 o que define o ind\u00edgena. A terra \u00e9 o corpo dos \u00edndios, os \u00edndios s\u00e3o parte do corpo da Terra. A rela\u00e7\u00e3o entre terra e corpo \u00e9 crucial\u201d (VIVEIROS DE CASTRO, 2016, s\/p). Para os povos ind\u00edgenas a terra n\u00e3o pode se converter em propriedade privada, porque elas pertencem ao \u201cCriador\u201d, os humanos est\u00e3o aqui de passagem, da mesma forma que as fronteiras geogr\u00e1ficas criadas pelos Estados n\u00e3o tem raz\u00e3o de existir.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p><strong>A atual discuss\u00e3o e teoria jur\u00eddica no Brasil que quer retirar os direitos origin\u00e1rios<\/strong><\/p>\n<p>Chamada de \u201cMarco Temporal\u201d, tal teoria afirma que somente teriam direito ao territ\u00f3rio aqueles povos que estavam vivendo sob ele no momento em que a Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988 foi promulgada. E se n\u00e3o estivessem vivendo neles, que ent\u00e3o estivessem sob disputa judicial ou administrativa.<\/p>\n<p>Essa teoria \u00e9 um tanto absurda uma vez que os povos ind\u00edgenas antes mesmo da cria\u00e7\u00e3o da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988 haviam sidos expulsos de seus territ\u00f3rios para constru\u00e7\u00f5es de hidrel\u00e9tricas, expulsos por grandes empresas, colonizadores, inclusive sob amea\u00e7a de uso de armas de fogo, uso de viol\u00eancia, expulsos pelo pr\u00f3prio governo atrav\u00e9s de seus \u00f3rg\u00e3os como o Instituito Nacional de Coloniza\u00e7\u00e3o e\u00a0 Reforma Agr\u00e1ria (INCRA) e transferidos para outros locais por \u00f3rg\u00e3os do governo como por exemplo , o extinto Servi\u00e7o de Prote\u00e7\u00e3o aos \u00cdndios (SPI<a href=\"applewebdata:\/\/FD888616-5682-488F-99A7-CAABB4B69744#_ftn1\" name=\"_ftnref1\">[1]<\/a>)\u00a0 e\u00a0 a Funda\u00e7\u00e3o Nacional do \u00cdndio (FUNAI).<\/p>\n<p>Outro ponto absurdo nesta teoria \u00e9 de que as terras deveriam estar sob disputa judicial ou administrativa em 1988. Ocorre que desde a col\u00f4nia at\u00e9 1988 os ind\u00edgenas brasileiros n\u00e3o tinham acesso direto \u00e0 justi\u00e7a. A partir de 1910 estavam vinculados ao Servi\u00e7o de Prote\u00e7\u00e3o aos \u00cdndios (SPI).\u00a0 Em 1928 o C\u00f3digo Civil no art.6\u00ba, IV declarou os ind\u00edgenas relativamente incapazes, ou seja, que para exercer os atos da vida civil o fariam com a devida assist\u00eancia. A ideia de incapacidade ind\u00edgena estava ligada ao processo de coloniza\u00e7\u00e3o, ou seja, ao \u201cgrau de civiliza\u00e7\u00e3o\u201d dos povos ind\u00edgenas. Somente em 1988 a Constitui\u00e7\u00e3o no seu artigo. 232 regulamentou aos ind\u00edgenas o direito de ingressar em ju\u00edzo por si pr\u00f3prios, sem necessitar de \u00f3rg\u00e3os representantes.<\/p>\n<p>Os grandes ruralistas e grandes empresas apoiam o marco temporal uma vez que essas terras poder\u00e3o ser exploradas, comercializadas, produzir\u00e3o mais transg\u00eanicos e eles continuar\u00e3o a n\u00e3o observar o meio ambiente, uma vez que o lucro est\u00e1 acima das vidas humanas.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p><strong>Como surgiu essa teoria?<\/strong><\/p>\n<p>O Supremo Tribunal Federal decidiu, em favor da cria\u00e7\u00e3o da reserva ind\u00edgena Raposa Serra do Sol<a href=\"applewebdata:\/\/FD888616-5682-488F-99A7-CAABB4B69744#_ftn2\" name=\"_ftnref2\">[2]<\/a> , em Roraima. Afirmou-se que a cria\u00e7\u00e3o da reserva era leg\u00edtima pois os povos ind\u00edgenas eram ali residentes \u00e0 \u00e9poca da Constitui\u00e7\u00e3o de 1988. Em 2017, a Advocacia Geral da Uni\u00e3o afirmou que esse entendimento deveria valer para todas as reservas ind\u00edgenas, sendo assim , somente os povos residentes nas terras durantes a promulga\u00e7\u00e3o da CF de 1988 teriam direitos a elas.<\/p>\n<div id=\"attachment_1847\" style=\"width: 310px\" class=\"wp-caption alignnone\"><img data-recalc-dims=\"1\" decoding=\"async\" aria-describedby=\"caption-attachment-1847\" class=\"wp-image-1847 size-medium\" src=\"https:\/\/i0.wp.com\/damwatchinternational.org\/wp-content\/uploads\/2021\/03\/Barragem-Norte.jpg?resize=300%2C200&#038;ssl=1\" alt=\"\" width=\"300\" height=\"200\" loading=\"lazy\" srcset=\"https:\/\/i0.wp.com\/damwatchinternational.org\/wp-content\/uploads\/2021\/03\/Barragem-Norte.jpg?resize=300%2C200&amp;ssl=1 300w, https:\/\/i0.wp.com\/damwatchinternational.org\/wp-content\/uploads\/2021\/03\/Barragem-Norte.jpg?resize=600%2C400&amp;ssl=1 600w, https:\/\/i0.wp.com\/damwatchinternational.org\/wp-content\/uploads\/2021\/03\/Barragem-Norte.jpg?resize=272%2C182&amp;ssl=1 272w, https:\/\/i0.wp.com\/damwatchinternational.org\/wp-content\/uploads\/2021\/03\/Barragem-Norte.jpg?w=624&amp;ssl=1 624w\" sizes=\"auto, (max-width: 300px) 100vw, 300px\" \/><p id=\"caption-attachment-1847\" class=\"wp-caption-text\">Aqui ficava localizada a antiga aldeia Xokleng, agora com a Barragem Norte Fonte: (CIMI, 2020).<\/p><\/div>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p><strong>Como est\u00e1 a situa\u00e7\u00e3o agora?<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong>Sem data ainda para ocorrer, o Supremo Tribunal Federal deve julgar o\u00a0<a href=\"https:\/\/portal.stf.jus.br\/processos\/detalhe.asp?incidente=5109720\">recurso extraordin\u00e1rio 1.017.365<\/a>, referente a\u00a0um pedido de reintegra\u00e7\u00e3o de posse\u00a0movido pela Funda\u00e7\u00e3o do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (FARMA) contra a Funda\u00e7\u00e3o Nacional do \u00cdndio (FUNAI) e ind\u00edgenas do povo Xokleng.<\/p>\n<p>A decis\u00e3o\u00a0se refere \u00e0\u00a0Terra Ind\u00edgena Ibirama-Laklan\u00f5, \u00e1rea reivindicada e j\u00e1 identificada como parte de seu territ\u00f3rio tradicional. O recurso teve a repercuss\u00e3o geral reconhecida pelo plen\u00e1rio do Supremo em fevereiro de 2019. Ou seja, o que for julgado nesse caso valer\u00e1 para todos os demais que\u00a0envolvam\u00a0demarca\u00e7\u00f5es de terras ind\u00edgenas. O clima entre os povos ind\u00edgenas no Brasil \u00e9 de apreens\u00e3o e preocupa\u00e7\u00e3o com o que est\u00e1 por vir.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Nota:<\/p>\n<p>O termo ind\u00edgenas ou povos ind\u00edgenas \u00e9 no Brasil o termo atualmente utilizado. O Estatuto do \u00cdndio (Lei n. 6.001\/73), vigente no pa\u00eds, foi criado com o prop\u00f3sito exposto no seu art.1\u00ba de \u201cpreservar a sua cultura e integr\u00e1-los, progressiva e harmoniosamente, \u00e0 comunh\u00e3o nacional\u201d. Ainda que vigente, precisa de reformula\u00e7\u00e3o pois expressa uma viol\u00eancia simb\u00f3lica contra a popula\u00e7\u00e3o ind\u00edgena e atualmente deve ser interpretada conforme os preceitos da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988 que n\u00e3o recepcionou o seu car\u00e1ter integracionista. Em alguns pa\u00edses da Am\u00e9rica Latina como por exemplo, na Bol\u00edvia, Venezuela e Argentina, utilizam-se as denomina\u00e7\u00f5es de \u201cpovos origin\u00e1rios\u201d ou \u201cna\u00e7\u00f5es origin\u00e1rias\u201d. Em pa\u00edses como Canad\u00e1 e Estados Unidos o termo \u201c<em>Aboriginal\u201d<\/em>, \u201c<em>First Nations<\/em>\u201d e \u201c<em>Indigenous Peoples<\/em>\u201d s\u00e3o utilizados (ICT, 2016).<\/p>\n<p><em>Escrito por Laisa Massarenti Hosoya and Clara Lorena P\u00e1ez<\/em><\/p>\n<h1>Refer\u00eancias<\/h1>\n<p>BRASIL. Estatuto do \u00cdndio. <strong>Lei n.6001 de 19 de dez de 1973<\/strong>, 1973. Disponivel em: &lt;http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/Leis\/L6001.htm&gt;. Acesso em: 03 fev 2019.<\/p>\n<p>BRASIL. <strong>Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Federativa do Brasil de 1988<\/strong>, 1988. Disponivel em: &lt;http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/constituicao\/constituicaocompilado.htm&gt;. Acesso em: 21 ago. 2019.<\/p>\n<p>BRASIL. <strong>Decreto n.5.051 de 19 de abril de 2004. Conven\u00e7\u00e3o n. 169 da OIT sobre povos ind\u00edgenas<\/strong>, 2004. Disponivel em: &lt;http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2004-2006\/2004\/decreto\/d5051.htm&gt;. Acesso em: 28 jan 2019.<\/p>\n<p>CASTRO, E. V. D. <strong>Involunt\u00e1rios da p\u00e1tria<\/strong>, 2016. Disponivel em: &lt;http:\/\/www.ihu.unisinos.br\/185-noticias\/noticias-2016\/554056-povos-indigenas-os-involuntarios-da-patria&gt;. Acesso em: 12 mai 2019.<\/p>\n<p>CIMI. <strong>STF inclui na pauta a\u00e7\u00e3o sobre TI Ibirama Lakla\u00f1o que influencia recurso extraordin\u00e1rio com rercurs\u00e3o \u00e0s demais terras no pa\u00eds,<\/strong> 2020. Disponivel em: &lt;h https:\/\/cimi.org.br\/2020\/12\/stf-inclui-na-pauta-acao-sobre-ti-ibirama-laklano-que-influencia-recurso-extraordinario-com-repercussao-as-demais-terras-indigenas-do-pais\/&gt;. Acesso em: 11 mar\u00e7o 2020.<\/p>\n<p>IBGE. <strong>Os ind\u00edgenas no censo demogr\u00e1fico. Primeiras considera\u00e7\u00f5es com base no requisito cor e ra\u00e7a<\/strong>, 2010. Disponivel em: &lt;https:\/\/ww2.ibge.gov.br\/indigenas\/indigena_censo2010.pdf&gt;. Acesso em: 28 jan 2019.<\/p>\n<p>LITTLE, P. E. Territ\u00f3rios sociais e povos tradicionais no Brasil: por uma antropologia da territorialidade. <strong>Anu\u00e1rio antropol\u00f3gico 2002-2003<\/strong>, Bras\u00edlia, p. 251-290, 2004.<\/p>\n<p>STF. <strong>Peti\u00e7\u00e3o 3.388-4 Roraima<\/strong>, 2005. Disponivel em: &lt;http:\/\/portal.stf.jus.br\/processos\/detalhe.asp?incidente=2288693&gt;. Acesso em: 22 ago 2019.<\/p>\n<p>STF. <strong>A\u00e7\u00e3o C\u00edvel Origin\u00e1ria 2.323 Distrito Federal<\/strong>, 2018. Disponivel em: &lt;http:\/\/portal.stf.jus.br\/processos\/detalhe.asp?incidente=4520772&gt;. Acesso em: 08 mai 2019.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p><a href=\"applewebdata:\/\/FD888616-5682-488F-99A7-CAABB4B69744#_ftnref1\" name=\"_ftn1\">[1]<\/a> Em 1967 foi criada uma comiss\u00e3o para apurar as irregularidades do SPI. O documento conhecido como \u201cRelat\u00f3rio Figueiredo\u201d trouxeram a tona os casos de corrup\u00e7\u00e3o, escravid\u00e3o, abuso e maus tratos aos ind\u00edgenas. Al\u00e9m disso crimes como \u201cdoa\u00e7\u00e3o criminosa de terras\u201d e \u201caltera\u00e7\u00e3o de documentos oficiais\u201d.<\/p>\n<p><a href=\"applewebdata:\/\/FD888616-5682-488F-99A7-CAABB4B69744#_ftnref2\" name=\"_ftn2\">[2]<\/a>O processo de reconhecimento territorial que envolve a Terra Ind\u00edgena Raposa da Serra do Sol, iniciou-se em 1917 e foi conclu\u00eddo administrativamente em 2005. Ainda assim a quest\u00e3o chegou ao STF que reconheceu o direito ind\u00edgena sobre as terras.<\/p>\n<\/body>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Reconhecido mundialmente por seus recursos naturais e uma das maiores florestas tropicais do mundo, a Floresta Amaz\u00f4nica, o Brasil tamb\u00e9m se caracteriza por apresentar contextos de permanentes agress\u00f5es sobre os territ\u00f3rios ind\u00edgenas que datam da coloniza\u00e7\u00e3o at\u00e9 os dias atuais. 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